Deputado é condenado por crime de improbidade administrativa

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Da redação: Vinícius Antônio

Afastado do cargo por 10 dias para tratamento de saúde, o deputado estadual Romoaldo Júnior, do MDB, foi condenado pela Justiça a ressarcir os cofres púbicos em 78 mil reais.

A condenação se deu por crime de improbidade administrativa quando ainda era prefeito de Alta Floresta. A decisão é da juíza Rebucci Dezanett e foi publicada nesta quarta no Diário Eletrônico da Justiça. 

Além de Romoaldo, também é réu na ação o empresário Milton Valetin da Silva, que sofreu as mesmas sanções.

 

De acordo com a decisão da magistrada, o deputado Romoaldo Júnior, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, além da "suspensão dos seus direitos políticos, por igual período".

 

A juíza argumentou que o deputado, em 2002 quando era prefeito de Alta Floresta, causou dano ao erário público ao celebrar contrato com a empresa de Milton, para construção de uma cozinha e refeitório na Escola Municipal Benjamin de Pádua.

 

No entanto, o empresário só foi entregar a obra após o fim do mandato de Romoaldo, em 2006. E acrescentou que o emedebista violou os “princípios da legalidade, eficiência moralidade e impessoalidade”.

 

O deputado e o empresário, ainda podem recorrer da decisão em segunda instancia no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.  

 

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