Assembleia Legislativa aprova projeto que obriga o uso de máscara. Pessoas sem o equipamento não serão multadas.

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara em todo território mato-grossense durante o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus.

Apesar da obrigatoriedade do uso, a lei não estabelece multa ou punição para a pessoa que não usar o equipamento, ao contrário do projeto encaminhado inicialmente pelo Governo do Estado à Assembleia.

A proposta do governador Mauro Mendes foi alterada integralmente pelos deputados estaduais.

Pela lei aprovada, o comerciante que permitir a entrada de pessoas sem o uso de máscaras, ou que estiverem com funcionários sem máscaras, serão multados em 80 reais.

A multa deverá ser aplicada a partir do dia cinco de maio, após "realização de fiscalização orientativa registrada e notificada". 

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados à compra de cestas básicas, que devem ser distribuídas nos municípios onde ocorreu a autuação.

Essa é a principal mudança no projeto do governo, que tinha estabelecido multa de 140 reais, incluindo pessoas físicas.

Além disso, o Governo terá que realizar a distribuição de máscaras faciais gratuitamente às famílias com renda de até e um salário mínimo e meio, e para todos os servidores públicos. 

Os estabelecimentos públicos e privados deverão exigir de seus colaboradores e clientes o uso da máscara, e caberá à Polícia Militar, à Vigilância Sanitária do Estado e dos municípios, e o Procon realizarem a fiscalização do uso do equipamento de proteção.

A deputada estadual Janaina Riva, do MDB, criticou a retirada de multa para o cidadão e afirmou que as empresas vão acabar sendo multadas pela irresponsabilidade de muitos cidadãos.

"Aí o empresário que segue as normas, que cumpre o que foi estabelecido, poderá ser multado por causa de uma pessoa que saiu sem máscara ", protestou Janaina.

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